Posso trabalhar e receber Auxílio-Acidente?
Sim, o benefício tem natureza indenizatória e pode ser recebido juntamente com o salário, desde que estejam presentes os requisitos legais. Não se confunde com benefício por incapacidade temporária.
O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?
Não. Acidentes de qualquer natureza podem ser considerados. É necessário examinar a condição previdenciária e a sequela que reduza permanentemente a capacidade para a atividade habitual.
Quem pode ter direito ao benefício?
Entre as categorias abrangidas estão o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo não estão incluídos nessa cobertura. Para empregados domésticos, é necessário observar a data do acidente e as regras aplicáveis. A categoria e a qualidade de segurado na situação concreta precisam ser verificadas.
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
O recebimento prévio de benefício por incapacidade temporária não é requisito obrigatório para todas as situações. O histórico de benefícios, a consolidação da lesão e os demais requisitos devem ser analisados individualmente.
A negativa do INSS encerra a análise?
Uma decisão negativa pode ser examinada à luz da documentação médica, da atividade profissional e dos requisitos previdenciários. A avaliação não representa garantia de reversão da decisão.
Há prazo para pedir ou cobrar parcelas anteriores?
Datas do acidente, da consolidação da lesão e de benefícios anteriores podem influenciar a análise. Em regra, parcelas vencidas estão sujeitas à prescrição quinquenal, com particularidades conforme a situação. Não é adequado definir prazo ou valores sem examinar o caso.